sexta-feira, janeiro 29

Vale tudo?

Em 20 de Agosto de 2008, cerca das 12h, um Fiat Uno abasteceu-se com 50€ de gasolina no Posto de Combustíveis de Portela de Messines e foi-se embora sem pagar. No interior da viatura seguiam dois casais, mais tarde identificados e constituídos arguidos.

No dia 02/12/2009 um procurador-ajunto do MP de Silves emitiu um despacho de arquivamento do caso, por considerar que os factos não constituem crime de abuso de confiança pois “o pagamento é posterior à compra” e também não há crime de furto, ou de burla pois “o combustível encontra-se à disposição de quem chega”.
Admite que existe um ilícito, mas que merece a tutela dos tribunais civis e não dos criminais ou do MP.
(da imprensa)

Então nos países onde existem locais em que as pessoas levam o jornal e deixam lá a respectiva quantia, podem ir-se embora e não a deixar? É só um caso de má consciência? Ou o processo foi mal encaminhado pois deveria ser presente a um tribunal civil?

Também, ao preço a que a Justiça está, ir abrir um processo por causa de 50€, fica mais barato colocar um aviso dizendo:
“Neste posto o abastecimento de combustível até 50€ é gratuito”

Por favor expliquem-me como proceder, pois eu já não sei viver no meu País.

12 Comentários:

Às 29 janeiro, 2010 11:54 , Blogger Quint disse...

E será que é para alguém entender?

 
Às 29 janeiro, 2010 15:48 , Blogger alf disse...

pois, isto precisa de mais explicações... e o curioso é que esta estação de serviço é no mesmo dia alvo de duas notícias, esta e a do assalto.

 
Às 29 janeiro, 2010 16:01 , Blogger Peter disse...

alf

Não sou detective.

 
Às 30 janeiro, 2010 16:25 , Blogger Kruzes Kanhoto disse...

Ora...Onde já se viu?! Incomodar a justiça por causa de minudências como esta e fazê-la perder tempo precioso para dedicar a casos à séria como o "Face Oculta", o "Freeport" e outros que tais...

E depois estas coisas envolvem trabalho...que maçada!

 
Às 30 janeiro, 2010 16:36 , Blogger Peter disse...

Kruzes Kanhoto

Tens toda a razão e que parvoíce a minha em perder tempo a trazer estes casos para aqui.
O que vale é que não sou empregado e muito menos dono de uma estação de serviço.

 
Às 30 janeiro, 2010 18:59 , Blogger SILÊNCIO CULPADO disse...

Peter

Olha uma boa noticia: até 50€ não temos que pagar. Olha se a moda pega!...

Realmente, palavras para quê?


Abraço

 
Às 30 janeiro, 2010 23:18 , Blogger Nilson Barcelli disse...

Acontecem coisas demasiado estranhas neste jardim à beira-mar plantado...
Abraço.

 
Às 31 janeiro, 2010 19:58 , Blogger Manuel Veiga disse...

os juizes têm por vezes as costas largas! esquecemo-nos que se limitam a aplicar (bem ou mal) as leis que temos...

abraço

 
Às 31 janeiro, 2010 21:20 , Blogger Peter disse...

heretico

Se e repito "se" o referido procurador-adjunto do MP considerou não haver crime de furto, ou de burla, por "o combustível se encontrar à disposição de quem chega", o melhor será acabar com o auto-reabastecimento.

 
Às 31 janeiro, 2010 22:23 , Blogger vbm disse...

:) Lol

Mas, rigorosamente, não há furto, nem abuso de confiança, nem burla, mas simplesmente um abastecimento por pagar! O carro abasteceu-se e foi-se embora: não fugiu nem disse que não pagava: ficou a dever. Há um abastecimento por pagar. Nada que o sistema LIFO («last in, first out») de apreçamento do do crude e do refinado praticado na compra e venda de combustível pela Galp, a BP e a Repsol não tenha mais que sobrecompensado a perda de 'incobráveis'.

 
Às 01 fevereiro, 2010 21:17 , Blogger Peter disse...

vbm

Boa!
Para a próxima, encho o depósito e vou-me embora.

 
Às 01 fevereiro, 2010 22:09 , Blogger vbm disse...

:) lol

Presumo que no estrangeiro, identificados os caloteiros, o crédito pessoal e os cartões de crédito seriam de imediato cancelados, com ou sem progresso do procedimento de penhora para a cobrança do débito. Mas, também, nesse imaginado estrangeiro, o preço do litro da gasolina variaria ao mesmo ritmo do do crude quer na subida quer na descida!

 

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