quarta-feira, janeiro 28

Freeport & Carlyle

A economia, como dizia Keynes,
não é uma ciência; se fosse,
já não haveria miséria e
subdesenvolvimento.

Contudo, é uma disciplina lógica.

Ora, a transferência de fundos
para uma offshore, detectado
pela Carlyle, após ter
comprado o
Freeport,

- explicado como pagamento
de comissão de negócio,
sem contrato nem
documento -,

é operação ilógica
se não beneficiarem de tal
comissão, quer o recebedor
quer o pagador da mesma!

Seguir o rasto do dinheiro
é sempre a mais frutífera
das investigações policiais.

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9 Comentários:

Às 28 janeiro, 2009 13:03 , Anonymous Anónimo disse...

E se então esse dinheiro estiver numa offshore nas Ilhas Caimão, num balcão do BPN, ai que interessante que isso será!

 
Às 28 janeiro, 2009 13:50 , Blogger vbm disse...

A noção que tenho de offshore
é a de operação financeira
processada justamente
no mesmo balcão
de um banco
oficial.

(e registada
extracontabilisticamente.
)

 
Às 28 janeiro, 2009 16:26 , Blogger Peter disse...

vbm

Não percebo a tua explicação de "offshore". Eu pensava que é um banco situado num paíz onde não existem regras de controlo, de fiscalização, ou outras a que os bancos estão sujeitos, nem os depositantes pagam quaisquer taxas às Finanças desse paíz.
Há pouco ouvi no noticiário da TV a Promotora que tem a seu cargo o processo, dizer que é extremamente difícil seguir o "rasto do dinheiro".
Também ouvi o Prof Freitas do Amaral ser entrevistado ontem à noite na "SIC radical".
Evidentemente que como cidadão eleitor preciso ser esclarecido o que parece ser difícil, pois a colaboração com a justiça inglesa tem-se revelado extremamente morosa.
Por outro lado, no domingo o Prof Marcelo referiu duas contradições que eu já detectara.
Falas no texto em "pagamento de comissão de negócio" a quem e porquê?

 
Às 28 janeiro, 2009 17:02 , Blogger vbm disse...

Não tenho qualquer saber técnico nem sobre offshores nem sobre 'comissões de negócio'! :) O que enuncio é um raciocínio: um banco (oficial) que se preste a servir clientes (oficiais) com interesse numa operação financeira off-shore, prestam o serviço precisamente ao mesmo balcão das operações legais registando-as nos livros da 'empresa' off-shore. Estas possuem uma existência jurídica e uma caixa postal no Funchal, em Gibraltar ou noutro paraíso fiscal; mas, as pessoas reais, são o cliente interessado e o financeiro expert(normalmente um banco) que lhe faz a operação. Quanto à "comissão de negócio", não estando ela juridicamente contratualizada e e colectável pelo fisco, é uma designação eufemística para um acto de "luvas"; no caso de Freeport, a terem sido realmente pagas, por abuso de intrusão, pois não foi o próprio governante-decisor que as recebeu, mas outrém com a alegada pretensão de ter sido quem conseguiu a adjudicação.

 
Às 28 janeiro, 2009 17:14 , Blogger antonio ganhão disse...

Um tio, um primo, só falta a femme fatal!

 
Às 28 janeiro, 2009 19:14 , Blogger Peter disse...

vbm

Fiquei elucidado com a tua explicação.
Já agora uma notícia que acabei de ler no Página 1:
"João Cravinho defendeu, na Renascença, que o Governo demissionário de Guterres ultrapassou as competências de um Executivo de gestão ao promover alterações à Zona de Protecção
Especial do Tejo. As alterações permitiram a construção do Freeport de Alcochete."

 
Às 28 janeiro, 2009 19:44 , Blogger vbm disse...

Peter,

O Cravinho emite apenas a preferência por um modo de decisão de um governo de gestão. Não houve nenhuma ilegalidade na autorização do empreendimento, que satisfez os requisitos ambientais da lei. Todos os governos demissionários - de gestão - aprovaram projectos já super-estudados, conformes à lei e à política governamental antes da demissão. O do Guterres não é uma excepção. No caso do Freeport, o governo de Durão Barroso, ratificou ou referendou a prossecução do empreendimento. O melindroso neste processo é puramente a possibilidade, forte, de terem sido pagas "luvas-comissões", ilegais, a familiares do actual 1º ministro. Eu, ao que ouço dizer, o pai e a mãe do Sócrates são pessoas abastadas, que dispensam o filho (único) da necessidade de 'vingar na vida', 'tipo-Oliveira e Costa'. Mas este perfil pode não ser extensivo a primos e tios... De qualquer modo, como também se tem verbalizado na comunicação social sobre o caso, pode perfeitamente suceder o dinheiro saído da Freeport - cuja falta, a Carlyle detectou depois de comprar o empreendimento, e do que se queixou às autoridades britânicas como tendo sido um esbulho -, ter simplesmente circulado (todo ou parte dele) para os bolsos do anterior proprietário da Freeport. É o que cumpre apuarar pela polícia de Sua Majestade e, já agora, pela PJ também.

 
Às 29 janeiro, 2009 09:10 , Blogger Peter disse...

vbm

O professor de Dir Constitucional,
Jorge Bacelar Gouveia, sustenta que um Governo de gestão não tem capacidade para aprovar um diploma como o que permitiu a alteração da Zona Protegida Especial do Tejo.
“A Constituição estabelece a regra segundo a qual um Governo em gestão só pode praticar os actos necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos e
nesse conceito inclui-se a ideia da urgência, a ideia de que o Governo só pode aprovar actos administrativos que sejam urgentes e não sejam inovadores”.

 
Às 29 janeiro, 2009 10:10 , Blogger vbm disse...

Ao que tenho ouvido e percebido no debate social sobre o caso - e distingue: o que ouço é mais do que o que percebo -, a alteração da zona protegida trouxe mais benefício ambiental ao ecosistema ainda que a aprovação do projecto (Freeport) baseou-se e esteve conforme à definição legal da Zona Protegida anteriormente em vigor!

Portanto, não há ilegalidade nenhuma na decisão; o facto de ter sido tomada por um governo de gestão não destitui que o caso estava estudado e conforme à lei, para lá de que era urgente - o investidor estrangeiro poderia desinteressar-se se perspectivasse ter de esperar ainda largos anos.

Hoje em dia, quando um projecto é PIN (projecto de interesse nacional) a sua decisão é tomada por uma concentração específica de poder legal para o acto, dispensando a aprovação ministerial múltipla, apenas recolhendo os pareceres sectoriais.

Também, como disse, os juristas têm emitido opiniões sobre a matéria de competência de um governo de gestão, mas, a par de tal debate doutrinal, há que considerar a prática e o costume em uso e nenhum o governo de gestão até hoje se coibiu de aprovar leis que lhe pareceram urgentes e de manifesto interesse público.

Acresce, a confortar esta prática, que o Presidente da República - em trinta anos, tivémos três, o que dá estabilidade ao sistema político -, por costume, consulta o sucessor no governo se porventura discorda dos decretos aprovados pelo governo de gestão cessante.

Tudo isto se passou assim em 2002, e não encontro por aí nada a censurar ao governo. Já a demanda da polícia britânica de auditar as contas de Sócrates, embora não atendível se não devidamente fundamentada, coloca um problema sério, pessoal, ao 1º ministro:

i) demitir-se e lutar pela sua honra, incluindo contra os familiares que porventura hajam cometido abuso de confiança usando o seu nome para benefício ílicito (esbulho, locupletamento à custa alheia, difamação);

ii) manter-se no governo, e reclamando que a polícia investigue o que tiver a investigar e o ministério público acuse contra quem tenha reunido provas e o Tribunal juguem os crimes dos réus de acusação.

Pessoalmente, inclino-me a crer na inocência de Sócrates, mas confesso que politicamente o ele não me satisfaz por ser propagandístico de mais e pouco profundo de saber.

O que gostaria era que o partido do governo conviesse num sucessor de Sócrates e o presidente marcasse eleições antecipadas.

Gostava também de explicar o tive em mente no meu post de hoje, da Ilíada, que pode ser porventura ser interpretado como acusação velada a qualquer 'roubalheira do governo, ou de políticos'

e, na verdade,

ele é sim uma censura à nulidade cívica dos cidadãos portugueses que se deixam passivamente esbulhar pelas roubalheiras bancárias dos últimos anos, sem nenhuma revolta e resistência social.

 

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