quinta-feira, novembro 12

Rendimento Social de Inserção (RSI)

Nada tenho a opor à atribuição do RSI, justa atribuição, entenda-se. Há muitas famílias que precisam do mesmo para viver, ou melhor, para sobreviver, pelo que se trata de um contributo muito positivo de Justiça Social, instituído pelo anterior governo.
Não me move qualquer sentimento de inveja, dado que o que possuo me possibilita, felizmente, não ter necessidade de recorrer ao mesmo. Mas para que ele possa ser atribuído a mais pessoas e ele há tantas verdadeiramente necessitadas, é necessário acautelar devidamente a sua atribuição.

Todos sabemos existirem situações de atribuição ilegal do mesmo, difíceis de detectar. Será uma questão de falta de consciência cívica de quem o recebe. Mas quando existe cobertura legal para a sua atribuição a pessoas detentoras de património imobiliário, que não se reduza unicamente à casa onde habitem, tal toca as raias do incompreensível. Poderá o Governo justificar a sua atribuição pela não existência de liquidez por essas pessoas, mas isso quanto a mim, só como atrás disse, quando se trate de uma pessoa, ou pessoas, que só disponham da casa onde moram para viver.

Como cidadão contribuinte, que cumpre com dificuldade as suas obrigações fiscais, tais situações são no mínimo incompreensíveis. Mandam as regras do bom senso que quem tenha património imobiliário e não tenha liquidez, aliene parte do seu património.

Dar indiscriminadamente um subsídio público a quem pode trabalhar, ou tem património dispensável é ultrajante. Como diz Armando Esteves Pereira (jornal CM de 10 do corrente):

“Um Estado pobre que desincentiva a iniciativa individual com subsídios injustificados está a acelerar o seu ciclo vicioso de pobreza.”

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3 Comentários:

Às 12 novembro, 2009 11:47 , Blogger Quint disse...

Um dos pontos que, provavelmente, poderia e deveria ser mudado nas regras de atribuição do Rendimento Social de Inserção.
Talvez até prever que o património imobiliário fosse dada como garantia real, funcionado o RSI como uma espécie de empréstimo. Quando o beneficiário pudesse e tivesse condições, pagava o que tinha recebido ou então era o bem imóvel dado como garante que revertia para o Estado.

 
Às 12 novembro, 2009 11:59 , Blogger Peter disse...

Ferreira Pinto

Ou isso. É uma excelente idéia. Passam o tempo a atirar-se à Justiça e em parte têm razão, mas esquecem-se que esta tem de se pautar pela legislação existente. E quando esta é má, tem "furos", é incompleta ou de interpretação ambígua, as culpas têm de ser assacadas aos legisladores.

 
Às 13 novembro, 2009 12:18 , Blogger Peter disse...

Na próxima quarta-feira, 27 mil portugueses deverão "levantar-se" contra a pobreza. A iniciativa "Levanta-te" serve para assinalar o Dia Internacional da Erradicação da Pobreza, uma das metas traçadas pela ONU nos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. A iniciativa deverá registar-se um pouco por todo o País em escolas, empresas e associações entre as 21horas do dia 16 e do dia 17.

Em Portugal, a taxa de pobreza atingiu em 2005 os 20 por cento da população, o que equivale a um em cada cinco portugueses. O que não será actualmente?

 

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