quarta-feira, agosto 26

Uniões de facto

“O Presidente da República vetou a nova lei das uniões de facto, que o Parlamento havia aprovado em Julho. O veto de Cavaco firma-se, entre outros argumentos, na interpretação de que as soluções expressas no novo texto do diploma aproxima, juridicamente, as uniões de facto do casamento.

O Presidente entende que isso reduz a "escolha pessoal" e a "opção de liberdade" dos "muitos milhares de pessoas" que "optaram por um tipo de vida em comum que não desejaram fosse enquadrado no regime jurídico do casamento".

E pergunta se não será possível conceber "um modelo que assegure, de forma equilibrada, uma protecção jurídica mais consistente aos que decidam viver em união de facto, mas sem que daí resulte uma indesejada equiparação ao regime do casamento". Cavaco pede "debate profundo" sobre o tema.

A reacção dos partidos políticos que aprovaram a nova lei das uniões de facto, PS, PCP e BE, foi moderada. Todos parecem aceitar, sem grandes dramas, voltar a discutir as alterações à lei vigente na próxima legislatura. E todos parecem reconhecer que a questão ultrapassa qualquer jogo político-partidário.

O PS lamentou "profundamente" a decisão, mas ficou politicamente por aí. O PCP disse que se perdeu uma oportunidade de "reparar situações de desprotecção", mas pouco mais. E mesmo o BE considerou que o veto revela, sobretudo, "alguma insensibilidade" de Cavaco para "corrigir injustiças", basicamente isso.

O veto presidencial, expresso num comunicado em oito pontos, levanta duas questões centrais:

- Uma, de "oportunidade" política, com base no actual momento eleitoral: se o parlamento que aprovou, em final de legislatura, as alterações à lei deixou de existir, melhor será então deixar ao "novo legislador" a reapreciação do regime jurídico vigente.

- Outra, de natureza profunda: saber se a lei deve conduzir a maior aproximação da união de facto ao casamento ou se deve manter fronteira clara entre as duas situações. E reitera que a importância do tema "necessariamente exige" um novo e profundo debate. Opinião não partilhada por PS, PCP e BE e aplaudida por PSD e CDS, que votaram contra o diploma, em Julho.

O PSD considera que o novo texto, por impor um novo contrato jurídico, é "invasivo da liberdade dos cidadãos", ao obrigá-los a "ter de viver sozinhos" porque senão "existe uma lei que lhes comete um conjunto de direitos e deveres que são praticamente iguais aos do casamento".
O CDS considera também, que a alteração legislativa vetada era "muito negativa", nomeadamente porque obrigava "duas pessoas que vivem em conjunto a ficarem solidariamente responsáveis pelas dívidas do outro" e, até, a terem de pagar uma "indemnização compensatória" na altura da separação.

Os partidos de esquerda defendem, de uma forma geral, que o diploma vetado se limitava, sobretudo, a corrigir "injustiças" da actual lei: nomeadamente, consagrar a prova da união de facto, alargar a protecção da casa de morada da família em caso de morte do membro proprietário do imóvel e a melhoria da protecção social no acesso ao regime das pensões por morte, e no acesso a alimentos por parte do membro sobrevivo.”

(Diário de Notícias, José Manuel Barroso, 25 AGO 09)

6 Comentários:

Às 26 agosto, 2009 13:01 , Blogger Peter disse...

Penso que em face da instituição casamento, há 3 opções:
- Casar, religiosa e civilmente, ou apenas pelo civil. A sua situação civil é a de "casado/a".
- Não casar e a situação civil é a de "solteiro/a".
- Viver em "união de facto".

Quanto a esta situação, à qual não ponho qualquer objecção por se tratar duma opção individual de ambos os intervenientes, o legislador terá de definir:
- Qual a "situação civil" de cada interveniente?
- Quais os direitos e deveres de cada um deles face à Lei?

É um assunto que gostaria de abordar, mas, pelos vistos, não estão interessados, pois, possivelmente apenas estão a encará-lo politicamente.

Isso é convosco, pois eu continuo em férias e tenho as minhas ideias formadas sobre o assunto, do qual tenho falado com os meus filhos.

 
Às 26 agosto, 2009 13:35 , Blogger Meg disse...

Então e as eleições não estão aí à porta? Ou é mais uma coincidência?

Boas férias (longas!!!!???)

Um abraço

Ah... o gato... incrível!

 
Às 26 agosto, 2009 14:23 , Blogger vbm disse...

Olha, eu considero que nós, cada um de nós deve, devemos, expor as nossas opiniões e envergonhar os partidos da falta de discussão das matérias. Fôssemos nós franceses, e saberíamos em experiência directa que tudo se discute lá em França, e todos discutem tudo, queiram-no ou não os partidos.

Ora, em matéria de família, eu prefiro que a sociedade privilegie, com segurança e direitos claros, a relação de casamento, marido-mulher, e isso pela razão substancial de ser uma fórmula boa de cuidar e proteger o crescimento e a educação das crianças, filhas do casal.

Quanto à relação heterossexual de amor livre, sem compromisso de de direitos e deveres como os reconhecidos pelo casamento, considero que ela deve ser aceite pela lei de forma a interditar discriminações sociais aos que nessa relação social se envolvem, a assim chamada união de facto.

A desprotecção que parece alguns censuram a este regime e que quereriam ver diminuida, parece-me ser somente resultante da inépcia dos nossos juízes e dos tribunais porque, do que estudei de direito (pouco, mas alguma coisa), o código civil protege todo aquele que, dependente economicamente doutrém, se veja de súbito desamparado de todo, e para este vencimento em justiça, não é preciso sequer qualquer união de facto, mas a simples prova de ter existido com uma certa permanência esse apoio prestado por alguém de que esteve dependendo a existência da vítima de abandono.

Por estas razões, considero que as uniões de facto e os casamentos devem ser desiguais em direitos, e não semelhantes, excepto na exigência de respeito social das opções de cada um.

 
Às 26 agosto, 2009 15:17 , Blogger Peter disse...

Meg

É o que o PR diz:

"se o parlamento que aprovou, em final de legislatura, as alterações à lei deixou de existir, melhor será então deixar ao "novo legislador" a reapreciação do regime jurídico vigente"

Abraço

 
Às 26 agosto, 2009 15:54 , Blogger Peter disse...

vbm

O artº 2020 "União de facto" diz no seu nº 1:

"Aquele que, no momento da morte de pessoa não casada ou separada judicialmente de pessoas e bens, vivia com ela há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges, tem direito a exigir alimentos da herança do falecido, se os não puder obter nos termos das alíneas a) a d) do artigo 2009."(pessoas vinculadas à prestação de alimentos)

Não lhes chega? Acaba-se com o casamento e "mete-se tudo no mesmo saco"?

 
Às 27 agosto, 2009 17:04 , Blogger www.angeloochoa.net disse...

Quanto a esta e outras questões tão caras a um esquerdismo sem ideologia e vulgarmente designadas de fracturantes mas que importadas de españa e france e etc ceetica moral... direi só por pilhéria pese a muito incómodo defensos de «alargados direitos humanos»...:
deixem gays e lésbicas adoptar desvalidas criancinhas que elas cada uma de per si perguntaram a mães-pais ou a pais-pais:
-- Qual de vós 2 é meu pai? e qual de vós 2 é minha mãe?
Dirão os pais-pais: o careca de nós 2 é teu pai e o barbado de nós 2 tua mãe!
Dirão as mães-pais:
A de nós 2 com penugem no beiço é teu pai, a de de nós 2 de olhinhos azuis é tua mãe!
Vale, amigos e riam e riam, com xaxa de 'choa...
(Dia de Santa Mónica Mãe de Stº Agostinho...)
Vosso, Angelo Ochoa, e parabéns por vosso desassombrado blogue que revisitarei cada dia!

 

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