quinta-feira, setembro 4

O caso Paulo Pedroso

O Ministério Público parece que vai recorrer da decisão que condenou o Estado português pelo “erro grosseiro” da prisão preventiva de Paulo Pedroso, o qual terá direito a uma indemnização de 130 mil euros por oposição aos 600 mil pedidos. O juiz apenas quantificou os danos sofridos pela ausência de ordenados de Pedroso durante o tempo em que esteve preso (de 21 de Maio a 8 de Outubro de 2003). Bons ordenados …

Os ex-bastonários dos Advogados, José Miguel Judice e Rogério Alves louvaram a decisão do tribunal, na medida em que (e cito Judice): “é uma sentença importante porque abre portas para outras pessoas que foram acusadas injustamente”. Veremos quando se julgar o pedido de indemnização do “Zé dos Anzóis”…

Como estamos lembrados, foi o primeiro juiz do processo Casa Pia, Rui Teixeira, que ordenou a 21 de Maio de 2003 a prisão preventiva de Paulo Pedroso. A decisão agora tomada não tem qualquer consequência naquele processo, já que o mesmo acórdão não avaliou a veracidade das acusações contra o ex-número dois do PS, mas sim o despacho do juiz Rui Teixeira e o acórdão de 8 de Setembro de 2003 do Tribunal da Relação de Lisboa que decidiu a libertação do cidadão em causa, contrariando uma decisão anterior do mesmo tribunal que em 17 de Julho de 2003 decidira manter Paulo Pedroso em prisão preventiva.

12 Comentários:

Às 04 setembro, 2008 13:19 , Blogger Joaquim Alves disse...

Ou seja, o homem não devia ter sido preso com aquelas provas, mas não significa que seja inocente.

Mas como não vai a julgamento porque as provas não eram suficientes, como é que raio o homem prova que é inocente, se o for?

Meandros da justiça, ou "burrice" minha que não estou a ver bem a coisa!

 
Às 04 setembro, 2008 14:49 , Blogger vbm disse...

Na verdade, sem prova provada, não o saberemos. Pode estar culpado, julgando-o, a opinião pública, inocente ou vice-versa, inocente e a sociedade julgando-o culpado. Não sabemos! E é pena, porque merecíamos saber. Por um lado, se é culpado foi estranho, paradoxal, maquiavélico, que se tenha disposto a combater a rede de pedofilia que imperava na Casa Pia. Se é inocente, é um bocado parvo em não ter previsto e procurado defesas antecipadas aos ataques difamatórios de que iria sofrer ao 'mexer' numa coutada de infâmia de dezenas de anos... Ora, sempre ouvi dizer que ele era muito inteligente... tanto assim, que ter-se-á julgado melhor protegido - se culpado -, por ser fautor público da denúncia? Mas esse excesso de confiança é antes um sinal de estultícia e sempre se lhe conheceu a reputação de inteligente! Enfim, não sabemos. O Juíz Rui Teixeira mostrou desenvoltura em decidir a prisão preventiva do "suspeito", mas parece, reconheceu-se, muito frágil e arbitrária a queixa, e é uma injustiça uma vulnerabilidade assim a uma qualquer suspeita infundada. É um caso deplorável. É um facto, porém, que vários outros casos de pedofilia puderam ser denunciados e punidos, o que sem esta comoção colectiva do caso Casa Pia haveriam de passar incógnitos. E isso já foi positivo.

 
Às 04 setembro, 2008 17:42 , Blogger Peter disse...

Em Dezembro de 2003 o Ministério Público acusou formalmente o ex-deputado socialista de 23 crimes de abuso sexual. No entanto, em Maio de 2004 a juíza do Tribunal de Instrução criminal de Lisboa, Ana Teixeira,, que dirigiu a instrução do processo, decidiu não levar a julgamento Paulo Pedroso.
Em Novembro de 2005 e depois de um recurso do Ministério Público, a Relação de Lisboa confirma a decisão da juíza.
O não ser levado a julgamento não prova nada quanto à sua inocência, ou culpabilidade.

 
Às 04 setembro, 2008 19:43 , Blogger Tiago R Cardoso disse...

E agora sabe-se, pelo que afirma a exacta Ana Gomes, as testemunhas forma manipuladas, diz a senhora deputada com as certezas que já nos habituou...

Com está escrito, fosse o Zé dos Anzóis e eu queria ver.

 
Às 04 setembro, 2008 21:24 , Blogger Lúcia Laborda disse...

Oie lindo! Complicado julgar, sem ter conhecimento de causa. Mas acredito que as provas são essenciais para dirimir quaisquer dúvidas.
Bom fim de semana! Beijos

 
Às 04 setembro, 2008 23:01 , Blogger Manuel Veiga disse...

do(s) "zé(s) dos anzóis" não reza a história!

abraços

 
Às 05 setembro, 2008 23:33 , Blogger Peter disse...

heretico

Ao Tribunal da Relação para onde sobe o recurso do Ministério Público compete apurar se o juiz Rui Teixeira cometeu, ou não, um "erro GROSSEIRO". Tal poderá limitar o direito de recurso de qualquer cidadão (Zé dos Anzóis) na medida em que só passarão a ser considerados os erros cometidos pelo Estado, desde que "grosseiros".

 
Às 08 setembro, 2008 23:04 , Blogger Manuel Veiga disse...

na ligeireza do meu comentário não tinha olhado por esse ângulo. é com gosto que reconheço teres razão.

abraços

 
Às 10 setembro, 2008 14:58 , Blogger tecas disse...

E assim... como muitos outros casos... ficamos com a interrogação
à qual já nos vamos habitando...inocente ou culpado???
Existem tantas formas de matar pulgas...

 
Às 10 setembro, 2008 18:47 , Blogger Meg disse...

Caro Peter,
E quem vai pagar as indemnizações, quem é? O Zé dos Anzóis, claro!
Imagina o que vem aí de chorudas indemnizações a pagar.
Um abraço

 
Às 11 setembro, 2008 21:52 , Blogger Peter disse...

tecas

Não está em causa o direito de Paulo Pedroso ser indemnizado pelo Estado, mas sim o facto da juiza que julgou o processo, ter classificado o acto do juiz Rui Teixeira como um "erro grosseiro", ao decretar a prisão preventiva do mesmo.
Juridicamente, "erro grosseiro" define-se como "erro indesculpável, escandaloso, crasso, no qual não cairia uma pessoa dotada de normal inteligência, experiência e circunspecção".
Será que o juiz Rui Teixeira não vai reagir?
Será que, de futuro, só terão direito a indemnização por parte do Estado, as vítimas destes erros?

 
Às 11 setembro, 2008 21:58 , Blogger Peter disse...

Meg

Claro que seremos nós todos a pagar essas indemnizações, mas não sei se haverá muitas chorudas indemnizações, atendendo ao que expus na resposta anterior.

Abraço

 

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