Revalidação obrigatória da carta de condução
Atenção ao Novo Dec-Lei e toca a revalidar as cartas de condução antes que seja tarde de mais...
Importante não esquecer no meio da vida atarefada que temos!!!O conteúdo desta informação foi uma completa surpresa para muita gente.
"Simplesmente" em 1 Janeiro 2008 deve ignorar o prazo constante da sua carta de condução e consultar o documento que vai em anexo, procurando a data do seu nascimento e a correspondente data de revalidação do título de condução, que deve respeitar "religiosamente".
Se deixar passar 2 anos do prazo de revalidação... a carta de condução caduca de vez, e fica sem efeito!!!
Se isto acontecer e para tornar a poder conduzir é preciso efectuar novo exame de código e novo exame de condução. O Decreto- Lei está em:
http://www.anoreca.com/ficheiros_pdf/Dl_45_05.pdf
12 Comentários:
Não sei se percebi bem, a revalidação de 2 em 2 anos é para quem tenha mais de 50 anos? De resto as cartas actuais são válidas mas convém substitui-las pelas novas, é?
Olá!
Vi em diagonal mas não encontrei o sítio onde diz a data de renovação em função da idade.
Mas hoje ando a correr...
Abraços
Olá gente boa, muito feliz venho participar a você que seu blog e você são membros fundadores do projeto S.O.S Miséria. Façamos uma corrente dandos as mãos e colocando todo o nosso carinho neste trabalho. Parabens ! Preciso urgente do teu email. Com beijinho de Alda.
Apesar de ninguém poder alegar o desconhecimento da lei, para não a cumprir, medidas como esta deveriam ser acompanhadas de uma divulgação, que neste caso não existiu! Provavelmente preparam-se para sacar uns dinheiros aos menos informados.
Felizmente a minha já é no novo modelo, pelo que desta vez não me apanham desprevenido.
Obrigado de qualquer forma pelo aviso, porque que quem tinha obrigação de o fazer, se esqueceu!
Aquele abraço infernal!
NOVOS PRAZOS DE VALIDADE DAS CARTAS DE CONDUÇÃO. PROCEDIMENTOS A PARTIR DE 01 JUL 2007
O DL 45/2005 de 23 FEV, alterado pelo DL 103/2005 de 24 JUN considera no seu Artigo 4.º
Validade
1—A habilitação titulada pelas cartas de condução é válida pelos períodos nelas
averbados.
Por isso, considero que o e-mail recebido e que me apressei a publicar, não tem razão de ser, ou apenas terá para aqueles que não são titulares das cartas tipo UE.
Para esses, o melhor será contactarem o ACP ou a DGV (tel 213122100)
"crítica e denúncia"
Podes sempre fazê-lo para o contacto do blog:
bric_a_brac@sapo.pt
Olá Peter
O que é que inventarão mais para dar trabalho_____à malta!!!
Beijos
boaSemana
Será que me engano mas quem já tem um cartãozinho de plástico vale o prazo que está lá escrito... ou será o do novo decreto?
Vou ter de ler esta legislação melhor até porque vão ser mais a pedir o atestado...
Beijos
Bem lembrado, antes que seja tarde.
Obrigado pela informação.
Abraço.
Raio de gajos que não têm mais nada que fazer... recebi essa porcaria e lá tive de ir ler o Decreto-Lei...
Dessa já me livrei, mas fui apanhada pelo documento único. Só consegui os documentos dum carro recém comprado depois de ter sido obrigada a mudar os documentos de um carro antigo, "arrumado", que já nem circula, mas que guardo. Para quê? Sei lá! Porque me apetece, um dia vir a recuperá-lo.
É proibido? Pagava o selo e pronto.
Um abraço
Um abraço
Vou a uma escola de condução que fica perto de minha casa e eles saberão certamente como devo proceder.
É mais fácil do que a estopada tremenda de ler legislação.
Eu até nem fui para Direito!
Que horror!
ah ah ah
Abraço
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