terça-feira, novembro 16

Taxa Municipal de Ocupação de Subsolo

A sua factura de gás natural passará a incluir um valor adicional que corresponde à taxa em epígrafe, uma vez que nos termos da Lei nº 53-E/2006 de 29 DEZ esta “ocupação do subsolo” constitui “uma das bases de incidência da utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal.”

A Resolução do Conselho de Ministros nº 98/2008, de 8 ABR, determina que o pagamento seja suportado pelos consumidores de gás natural de cada Município (“claro …”).

Continua a não haver coragem política para pôr em prática o sistema que eu vi há muitos anos em Frankfurt e Viena de taxar as viaturas particulares que circulassem dentro de determinadas zonas da cidade, ou que proibissem a sua circulação, como se faz em Évora.
Isso sim,seria uma boa fonte de rendimento e de combate à poluição.

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