terça-feira, abril 3

1 Cêntimo

Recebi da Direcção (não seguem o Acordo Ortográfico) Geral dos Impostos, um ofício em que era notificado nos termos do artº … do CPPT da … (IS) previsto na (TG), com fundamento no … (CIS) e na alínea … do DL… etc etc etc que tinha a pagar de imposto 0,01€.
Descansei quando recebi uma segunda carta, também toda cheia de referências à legislação em vigor e na qual me era dado conhecimento “que, conforme demonstração de compensação junta, não há lugar ao pagamento … por ser inferior ao limite previsto nos arts … do CIVA”.

Não sei se lamente a burocracia, o tempo perdido e o dinheiro gasto pelas Finanças, se louve a sua eficiência e zelo.

1 Comentários:

Às 04 abril, 2012 01:51 , Blogger alf disse...

meu caro amigo, sugeria-lhe que enviasse uma carta às Finanças a agradecer-lhes o divertimento que lhe proporcionarem e a oportunidade de escrever um interessante post.. pode também sugerir-lhes que quando o montante a liquidar não seja susceptível de tal o digam logo na notificação, evitando a segunda carta

 

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